Cabe cláusula de escapadinha no contrato de namoro?
- Maria Maria Martins Silva Stancati
- 12 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de ago. de 2021

Olá apaixonados de plantão! Para comemoramos o dia dos namorados vamos conhecer o contrato de namoro.
O contrato de namoro, nada mais é do que a formalização da vontade dos apaixonados de declararem publicamente que desejam apenas namorar, e num futuro, poderão constituir ou não uma família, gerando efeitos contra terceiros interessados ou fofoqueiros.
Este contrato é realizado através da forma Escritura Pública num cartório de Notas, que é mesmo que faz o reconhecimento de firma e autenticação de documento. Neste documento é firmada a intenção de namorar e não de ter união estável.
Mas afinal, porque as pessoas irão fazer este contrato? Por vários motivos: o primeiro é deixar claro que mesmo que venham a dividir a mesma casa, tenham filhos, ainda sim estarão namorando e não constituindo uma família; pois o namoro visa um casamento futuro e a união estável o intuito de casamento é presente.
O segundo motivo é firmar que os bens adquiridos durante o namoro pertencerão exclusivamente a quem os comprou e não serão do casal, como na união estável. Porém, no contrato de namoro pode ser colocada a cláusula de condomínio civil para que bens de maior valor que venham a serem comprados em conjunto sejam partilhados. Assim, cada um terá direito ao bem na proporção do seu investimento.
Neste contrato de namoro pode conter cláusula de relacionamento aberto ou cláusula de “escapadinha”, ou seja, os namorados podem acordar que o relacionamento não precisa ser exclusivo, quer dizer, não existe o dever de fidelidade como no casamento. Ou, exatamente o contrário, podem acordar cláusula de fidelidade e já deixar um valor pré-fixado de dano se a traição ocorrer.
Além das cláusulas de condomínio civil, de escapadinha, de fidelidade, pode conter a cláusula do “escolhi esperar” já indicando que no namoro não haverá relação sexual, quer dizer, o famoso test drive. Bom, já deu para entender a importância do contratualizar o namoro, sendo sua principal finalidade afastar a constituição da união estável.
Este contrato ganhou muita importância no meio da pandemia pois muitos casais de namorados optaram por dividir a mesma casa por conta da quarentena, mas sem ter o intuito de família, ou seja, desejavam apenas namorar.
Você já tinha ouvido falar neste contrato? Beijos apaixonados e até nosso próximo artigo.
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